MINISTÉRIO DA CULTURA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA E ENEL APRESENTAM

MINISTÉRIO DA CULTURA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA E ENEL APRESENTAM

27 DE SETEMBRO A 1º DE OUTUBRO   PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO SINDICATO RURAL DE SÃO LUIZ GONZAGA RS

1º CONCURSO DE FOTOGRAFIA EXPO SÃO LUIZ 2023

REGULAMENTO

 

A Expo São Luiz em parceria com a empresa Viacom Internet promove o Primeiro Concurso de Fotografia com a temática “CLICANDO NOVOS TEMPOS E NOVAS CONEXÕES” “MEU OLHAR NA EXPO SÃO LUIZ”, “EXPO SÃO LUIZ SOB MINHA LENTE” na forma deste regulamento.

 

Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Este regulamento é um documento composto pelo conjunto de disposições que regem o 1.º Concurso de Fotografia da Expo São Luiz realizado durante a edição de 2023 da feira.

Art. 2º – O 1.º Concurso de Fotografia é promovido pela Comissão Organizadora Expo São Luiz 2023.

 

Capítulo 2 – DO TEMA

 

Art. 3º – O 1.º Concurso de Fotografia Expo São Luiz tem como temática a nossa feira, que ocorre de 27 de setembro a 01 de outubro no Parque de Exposições do Sindicato Rural de São Luiz Gonzaga. Feira essa que mostra as potencialidades de nossa cidade e entorno nas mais diversas áreas e setores.

 

Capítulo 3 – DO OBJETIVO

Art. 4º – O 1.º Concurso de Fotografia Expo São Luiz tem por objetivo incentivar a produção visual da nossa feira sob o olhar dos seus visitantes, evidenciando as belezas e ações da nossa gente durante o evento.

 

Capítulo 4 – DO PÚBLICO ALVO

Art. 5º – O concurso tem como publico alvo-visitantes da Expo São Luiz, não sendo permitida a inscrição de fotógrafos profissionais.

 

Capítulo 5 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 6º – A inscrição é gratuita.

6.1. O concurso será individual, sendo vetados trabalhos apresentados com dupla autoria ou grupo.

6.2. Não poderão participar do concurso membros da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora da Expo São Luiz 2023, bem como seus dependentes diretos ou provedores;

6.3. Somente será recebida uma fotografia por pessoa;

6.4. As inscrições devem ocorrer por meio (uma (01) fotografia tirada durante a feira e postada no feed do Instagram com marcação obrigatória das páginas @exposaoluiz e @viacom_internet, bem como a inserção das hashtags #souexposaoluiz e #concursoexposaoluiz na legenda da foto, a contar do lançamento do concurso, até o dia 30 de setembro às 23 horas).

Paragrafo único. Não poderá ser postada como “story”. Apenas será aceita publicação no perfil do inscrito.

6.5. As fotografias deverão ser inéditas e originais, tiradas com câmera ou celular durante a edição de 2023 da feira;

6.6. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas, ou que já tenham sido comercializadas, ou premiadas, ou que estejam participando de outro concurso até a data de inscrição. Sendo passível de exclusão da referida fotografia;

6.7. As fotografias não poderão ser oriundas de nenhum tipo de montagem, manipulação, bem como não poderão conter retoque (photoshop ou similares).

6.8. As fotografias não deverão ser assinadas e nem conter nenhuma marcação de identificação do participante;

6.9. Não serão aceitas inscrições de trabalhos que contenham conteúdo pornográfico ou de apelo sexual, bem como qualquer tipo de apologia ao uso de drogas, discriminação, abuso de menores ou qualquer situação que viole as leis brasileiras e os direitos humanos;

6.10. Caso a fotografia apresente a face e/ou identificação de alguma pessoa que não tenha vínculo com o autor inscrito, será necessário preenchimento e assinatura de Termo de Direitos de Imagem para validação da inscrição no concurso;

Parágrafo 1. O presente termo estará disponível na Secretaria Executiva da Expo São Luiz no Pavilhão Central, ao lado do Auditório.

Parágrafo 2. Terá sua fotografia eliminada do concurso se o Termo de Direitos de Imagem não esteja preenchido e assinado, caso haja necessidade.

 

Capítulo 6 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

Art. 7º – Na avaliação serão considerados os seguintes critérios:

– Criatividade e originalidade.

– Composição fotográfica.

– Qualidade artística.

– Presença do Evento na foto.

 

Paragrafo único. A Comissão Julgadora composta por três profissionais da área da fotografia, irá avaliar se as inscrições e as fotografias estão de acordo com as regras deste Regulamento e assim definir a vencedora do concurso.

 

Capítulo 7 – DA PREMIAÇÃO

Art. 8º – A divulgação da foto vencedora e subsequente premiação ocorrerá através de veículos oficiais da Expo São Luiz 2023.

Paragrafo único. A premiação se dará no dia 01 de outubro durante o Encerramento da Feira, às 18:45h conforme programação oficial, sendo o prêmio (01) um Iphone 10 em parceria com a empresa Viacom Informática.

 

Capítulo 9 – DAS DATAS

Inscrições: 27/09/2023 (18:30h) a 30/09/23 (23:00h)

Reunião da Comissão Julgadora: 01/10/23 (09:00 – 15:00h)

Divulgação dos resultados/premiação: 01/10/23 (18:45h) no palco principal, durante o Show de Encerramento.

 

Capítulo 10 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 10º – O participante do Concurso de Fotografia Expo São Luiz  a partir da inscrição no concurso autoriza o uso de suas fotos, seu nome e sua imagem, na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, sem qualquer ônus para a Expo São Luiz.

Parágrafo Único: Para as fotografias inscritas, que expuserem o rosto de outras pessoas, que não seja do próprio participante, deverá ser preenchida autorização de uso de imagem e entregue no estande da Comissão Central (modelo disponível junto ao Estande da Comissão Central).

Art. 12º  O participante estará ciente conforme exposto no presente regulamento de que somente poderá enviar fotos de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros.

 

Capítulo 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13º O autor da fotografia inscrita, selecionada ou não neste concurso, cede à Expo São Luiz os direitos de uso, difusão, comunicação pública, exibição e reprodução das fotografias sem nenhum aviso prévio, sem nenhuma compensação financeira, sem qualquer restrição, sem tempo limite, em qualquer localidade, no Brasil e no exterior;

  • 1: A Expo São Luiz e qualquer entidade autorizada pela mesma, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, ficam obrigados a citar o nome do autor sempre que a fotografia for utilizada;
  • 2: A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo recurso pelo participante;

Art. 14º Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão da Expo São Luiz 2023.